Francisco de Assis

Francisco nasceu em Assis, na Úmbria (Itália) em 1182. Jovem orgulhoso, vaidoso e rico, que se tornou o mais italiano dos santos e o mais santo dos italianos. Com 24 anos, renunciou a toda riqueza para desposar a “Senhora Pobreza”.

Aconteceu que Francisco foi para a guerra como cavaleiro, mas doente ouviu e obedeceu a voz do Patrão que lhe dizia: “Francisco, a quem é melhor servir, ao amo ou ao criado?”. Ele respondeu que ao amo. “Porque, então, transformas o amo em criado?”, replicou a voz. No início de sua conversão, foi como peregrino a Roma, vivendo como eremita e na solidão, quando recebeu a ordem do Santo Cristo na igrejinha de São Damião: “Vai restaurar minha igreja, que está em ruínas”.

Partindo em missão de paz e bem, seguiu com perfeita alegria o Cristo pobre, casto e obediente. No campo de Assis havia uma ermida de Nossa Senhora chamada Porciúncula. Este foi o lugar predileto de Francisco e dos seus companheiros, pois na Primavera do ano de 1200 já não estava só; tinham-se unido a ele alguns valentes que pediam também esmola, trabalhavam no campo, pregavam, visitavam e consolavam os doentes. A partir daí, Francisco dedica-se a viagens missionárias: Roma, Chipre, Egito, Síria… Peregrinando até aos Lugares Santos. Quando voltou à Itália, em 1220, encontrou a Fraternidade dividida. Parte dos Frades não compreendia a simplicidade do Evangelho.

Em 1223, foi a Roma e obteve a aprovação mais solene da Regra, como ato culminante da sua vida. Na última etapa de sua vida, recebeu no Monte Alverne os estigmas de Cristo, em 1224.

Já enfraquecido por tanta penitência e cego por chorar pelo amor que não é amado, São Francisco de Assis, na igreja de São Damião, encontra-se rodeado pelos seus filhos espirituais e assim, recita ao mundo o cântico das criaturas. O seráfico pai, São Francisco de Assis, retira-se então para a Porciúncula, onde morre deitado nas humildes cinzas a 3 de outubro de 1226. Passados dois anos incompletos, a 16 de julho de 1228, o Pobrezinho de Assis era canonizado por Gregório IX.

Dos escritos de São Francisco

Testamento de nosso Pai Seráfico

O Senhor assim deu a mim, Frei Francisco, começar a fazer penitência: porque, como estava em pecados, parecia-me por demais amargo ver os leprosos.

E o próprio Senhor me levou para o meio deles, e fiz misericórdia com eles.

E afastando-me deles, aquilo que me parecia amargo converteu-se para mim em doçura da alma e do corpo; e depois parei um pouco e saí do século.

E o Senhor me deu tal fé nas igrejas, que assim simplesmente orava e dizia:

Nós te adoramos, Senhor Jesus Cristo, também em todas as tuas igrejas, que estão em todo o mundo, e te bendizemos, porque por tua santa cruz remiste o mundo.

Depois o Senhor me deu e dá tanta fé nos sacerdotes, que vivem segundo a forma da santa Igreja Romana, por causa de sua ordem, que, se me fizerem perseguição, quero recorrer a eles mesmos.

E se tivesse tanta sabedoria, quanta teve Salomão (cfr. 3Rs 4,30-31), e encontrasse sacerdotes pobrezinhos deste século, nas paróquias onde moram não quero pregar além da sua vontade.

E a eles e todos os outros quero temer, amar e honrar como a meus senhores.

E não quero considerar pecado neles, porque enxergo neles o Filho de Deus, e são meus senhores.

E o faço por isto: porque nada vejo corporalmente neste século do mesmo Filho de Deus, senão o santíssimo Corpo e o seu santíssimo Sangue, que eles recebem e só eles administram aos outros.

E esses santíssimos mistérios sobre todas as coisas quero que sejam honrados, venerados e colocados em lugares preciosos.

Os santíssimos nomes e suas palavras escritas, onde quer que os encontre em lugares ilícitos, quero recolher e rogo que sejam recolhidos e colocados em lugar honroso.

Também a todos os teólogos e aos que nos administram as santíssimas palavras divinas devemos honrar e venerar como a quem nos administra espírito e vida (cfr. Jo 6, 64).

E depois que o Senhor me deu frades, ninguém me ensinava o que deveria fazer, mas o próprio Altíssimo me revelou que deveria viver segundo a forma do santo Evangelho.

E eu o fiz escrever em poucas palavras e simplesmente, e o senhor papa confirmou para mim.

16 E os que vinham tomar a vida davam aos pobres tudo que podiam ter (Tob 1,3), e estavam contentes com uma única túnica, remendada por dentro e por fora, com o cíngulo e as bragas.

E não queríamos ter mais.

Os clérigos dizíamos o Ofício segundo os outros clérigos, os leigos diziam: Pai-nosso (Mt 6,9-13); e ficávamos nas igrejas muito de boa vontade.

E éramos iletrados e súditos de todos.

E eu trabalhava com minhas mãos (cfr. At 20,34), e quero firmemente que todos os outros frades trabalhem em trabalho que convém à decência.

Os que não sabem, aprendam, não pela cobiça de receber o preço do trabalho mas pelo exemplo e para repelir a ociosidade.

E quando não nos derem o preço do trabalho, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmola de porta em porta.

Uma saudação me revelou o Senhor, que disséssemos: O Senhor te dê a paz (cfr. 2Ts 3,16).

Cuidem os frades que de nenhum modo recebam as igrejas, habitações pobrezinhas e tudo que para eles se constrói, se não forem como convém à santa pobreza, que na Regra prometemos, sempre aí se hospedando como forasteiros e peregrinos (cfr. 1Pd 2, 11).

Mando firmemente por obediência a todos os frades que, onde quer que estejam, não se atrevam a pedir letra alguma na Cúria Romana, por si ou por pessoa intermediária, nem para alguma igreja ou algum outro lugar, nem por aparência de pregação nem por perseguição de seus corpos;

mas onde quer que não forem recebidos, fujam para outra terra, para fazer penitência com a bênção de Deus.

E firmemente quero obedecer ao ministro geral desta fraternidade e ao outro guardião que lhe aprouver dar-me.

E de tal modo quero estar preso em suas mãos que não possa ir ou fazer mais do que a obediência e a sua vontade, porque é meu senhor.

E embora seja simples e enfermo, contudo sempre quero ter um clérigo que me faça o ofício como está contido na Regra.

E todos os outros frades tenham que obedecer assim aos seus guardiães e a fazer o ofício segundo a Regra.

E os que se descobrisse que não fazem o ofício segundo a Regra, e quisessem variar de outro modo, ou não fossem católicos, todos os frades, onde quer que estejam, sejam por obediência obrigados a, onde quer que encontrem algum desses, apresentá-lo ao custódio mais próximo desse lugar onde o tiverem encontrado.

E o custódio seja firmemente obrigado por obediência a guardá-lo fortemente, como um homem em prisão de dia e de noite, de modo que não possa ser arrancado de suas mãos, até que em sua própria pessoa o apresente nas mãos de seu ministro.

E o ministro firmemente esteja obrigado, por obediência a enviá-lo por meio de tais frades, que o guardem de dia e de noite como homem em prisão, até que o apresentem diante do senhor de Óstia, que é o senhor, protetor e corretor de toda a fraternidade.

E não digam os frades: “Esta é outra Regra”, porque esta é uma recordação, admoestação, exortação e meu testamento, que eu, Frei Francisco, pequenino, faço a vós, meus irmãos benditos, para isto: para que mais catolicamente observemos a Regra que prometemos ao Senhor.

E o ministro geral e todos os outros ministros sejam obrigados por obediência a não acrescentar ou diminuir (cfr. Dt 4,2; 12,32) nestas palavras.

E tenham sempre este escrito consigo junto da Regra

E em todos os capítulos que fazem, quando lêem a regra, leiam também estas palavras.

E a todos os meus frades, clérigos e leigos, mando firmemente por obediência que não ponham glosas na regra em nestas palavras, dizendo: “Assim devem entender-se”.

Mas assim como o Senhor me deu de dizer e escrever simples e puramente a regra e estas palavras, assim simplesmente e sem glosa as entendais e com santas obras as guardeis até o fim.

E todo aquele que observar estas coisas, no céu seja repleto da bênção do altíssimo Pai e na terra seja repleto da bênção do seu dileto Filho com o santíssimo Espírito Paráclito e todas as virtudes do céu e todos os santos.

E eu, Frei Francisco, pequenino servo vosso, tanto quanto posso vos confirmo por dentro e por fora esta santíssima bênção.

Características Fundamentais

– Pobreza – (C.129§2: nosso principal meio de evangelização. C.39: nota típica e característica do franciscanismo); A renúncia a toda e qualquer propriedade (C.114: aspecto fundamental da pobreza seráfica); Proibição do uso do dinheiro (C.42: dos elementos que mais caracterizam a pobreza de São Francisco];

– Disponibilidade (C.1§3: viver disponíveis para qualquer trabalho, tanto dentro como fora dos conventos);

– Alegria (D.64: é a característica com o qual o franciscanismo se apresenta ao mundo);

– Obediência à Igreja (C.48§1: nota característica do Instituto; §2 Todos os irmãos sejam católicos, vivam como católicos e falem como católicos);

– Vida de Oração (C.129§2: é indispensável para a eficácia de todo nosso apostolado… nosso principal meio de evangelização);

– Eclesialidade (C.129§1: plena colaboração na pastoral de conjunto…, sempre como menores);

– Austeridade (C.129§3: garantia de êxito em nosso apostolado, o testemunho de uma vida fraterna, recolhida e austera);

– Interpretação da Regra (C.7: renunciando as derrogações e dispensas e considerando que os preceitos da Regra continuam em vigor);

– Hábito e barba (C.9: expressa nossa fidelidade ao espírito do Seráfico Pai e da Santa Regra).

Elementos Essenciais:

– Minoridade (C. 36: característica fundamental por excelência);

– Fraternidade (C.1§1: intimamente unidos pelos laços inquebrantáveis do amor. Const.11: O Seráfico Pai quis a sua Ordem caracterizada por uma profunda fraternidade);

– Contemplação e Apostolado (C.1§2: …estilo de vida mista…, um dos principais aspectos da originalidade do carisma franciscano; 64: nosso principal e primordial objetivo, dirigir para Deus todos os nossos pensamentos, afetos e ações);

– Contínua Penitência (C.1)

 

Regra de Nosso Pai Seráfico São Francisco de Assis

Introdução:

1 Honório, bispo, servo dos servos de Deus. Aos diletos filhos, Frei Francisco e aos demais Irmãos da Ordem dos Frades Menores, saudação e bênção apostólica. Costuma a Sé Apostólica aceder aos piedosos rogos e deferir benévola os desejos honestos dos que a imploram. Por tal motivo, amados filhos no Senhor, nós, propício às vossas súplicas, por autoridade apostólica vos confirmamos a Regra da vossa Ordem, aprovada pelo Senhor Papa Inocêncio, nosso predecessor de saudosa memória, como está escrita neste documento, e a munimos com a proteção das presentes letras. A qual assim reza:

  1. EM NOME DO SENHOR!

1 Começa a Regra de vida dos frades menores.

A Regra e a vida dos frades menores é esta: observar santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem propriedade e em castidade.

2 Frei Francisco promete obediência e reverência ao Senhor Papa Honório e a seus sucessores, canonicamente eleitos, e à Igreja Romana.

3 E os demais Irmãos estejam obrigados a obedecer a Frei Francisco e a seus

sucessores.

  1. DOS QUE QUEREM ABRAÇAR ESTA VIDA E DE COMO DEVEM SER ACEITOS

1 Aqueles que quiserem seguir esta vida e vão ter com os nossos irmãos, mandem-nos estes a seus ministros provinciais, aos quais somente e não a outrem, se conceda licença de receberem irmãos.

2 0s ministros, porém, os examinem diligentemente sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja.

3 E se crerem todas estas coisas e as quiserem professar com fidelidade e observar com firmeza, até o fim;

4 e se não forem casados, ou, se o forem, as mulheres já tiverem entrado em convento, ou, feito o voto de continência, lhes tiverem dado licença, com autorização do bispo diocesano, e se elas forem de tal idade que não torne o seu consentimento suspeito;

5 a eles digam os ministros a palavra do santo Evangelho (cf. Mt 19,21), que vão e vendam tudo o que possuem, e tratem de distribuir entre os pobres;

6 mas, se o não puderem, basta-lhes a boa vontade.

7 E abstenham-se os irmãos e seus ministros de se incomodar com as suas coisas temporais, para que eles, como o Senhor lhes inspirar, disponham delas com liberdade.

8 Se, contudo, pedirem conselho, podem os ministros mandá-los a pessoas tementes a Deus, por cujo conselho distribuam seus bens aos pobres.

9 Concedam-lhes, depois, as vestes de provação, a saber: duas túnicas sem capuz, até o cíngulo;

10 a não ser que, alguma vez, aos ministros pareça outra coisa melhor, segundo a vontade de Deus.

11 Findo o ano de provação, sejam admitidos à obediência, com a promessa de observarem sempre esta vida e esta Regra.

12 De modo algum lhes será lícito sair desta Ordem, conforme a determinação do Senhor Papa,

13 porquanto, segundo o santo Evangelho, “ninguém que lança mão do arado e olha para trás é idôneo para o reino de Deus” (Lc 9,62).

14 E os que já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e, se quiserem, outra sem capuz.

15 E os que forem obrigados por necessidade poderão trazer calçados.

16 Todos os irmãos usem vestes pobres, podendo, com a bênção de Deus, remendá-las de burel e outros retalhos de pano.

17 Eu os admoesto e exorto a que não desprezem nem julguem os homens que virem usar vestes delicadas e coloridas (cf. Mt 11,8), tomar alimentos e bebidas finas, mas, antes, julgue e despreze cada qual a si mesmo.

  1. DO OFÍCIO DIVINO, DO JEJUM E JEJUM E DE COMO OS IRMÃOS DEVEM IR PELO MUNDO

1 Rezem os clérigos o ofício divino;

2 por isso podem ter breviários, segundo a ordem da santa Igreja Romana, exceto o Saltério.

3 Os Irmãos leigos, porém, digam vinte e quatro pai-nossos pelas Matinas; cinco pelas Laudes; pela Prima, Terça, Sexta e Noa, por cada qual sete; pelas Vésperas, doze; pelo Completório, sete;

4 e rezem pelos defuntos.

5 E jejuem desde a festa de Todos os Santos até a Natividade do Senhor.

6 A santa Quaresma, porém, que começa com a Epifania e se estende por quarenta dias consecutivos, que o Senhor consagrou com o seu jejum, os que nela jejuarem tenham a bênção do Senhor; mas os que não quiserem não sejam obrigados;

7 jejuem, porém, durante a outra Quaresma que vai até a Ressurreição do Senhor.

8 Em outros tempos não sejam obrigados ao jejum, senão às sextas-feiras;

9 contudo, em tempo de manifesta necessidade, não sejam os irmãos obrigados ao jejum corporal.

10 Aconselho, admoesto e exorto a meus Irmãos em Nosso Senhor Jesus Cristo que, ao irem pelo mundo, não discutam, nem porfiem com palavras (cf. 2Tm 2,14), nem façam juízo de outrem,

11 mas sejam mansos, pacíficos, modestos, afáveis e humildes, tratando a todos

12 E não devem andar a cavalo, caso não os obrigue necessidade ou enfermidade manifesta.

13 “Ao entrarem em qualquer casa, digam antes: Paz a esta casa!” (Mt 10,12; Lc 10,5).

14 E, segundo o santo Evangelho, lhes é lícito comer de tudo o que se lhes oferecer (cf. Lc 10,8).

  1. QUE OS IRMÃOS NÃO RECEBAM DINHEIRO

1 Mando severamente a todos os Irmãos que de modo algum recebam dinheiro de qualquer espécie, nem por si nem por pessoa intermediária.

2 Entretanto, os ministros e os custódios, e só eles, cuidem diligentemente, por meio de amigos espirituais, das necessidades dos irmãos enfermos e dos que precisam de roupas, conforme as exigências dos lugares, tempos e regiões frias, e como, a seu juízo, convier melhor à necessidade;

3 sempre  com exceção de que, como já ficou dito, não recebam dinheiro de qualquer espécie.

  1. DO MODO DE TRABALHAR

1 Os irmãos, aos quais o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem com fidelidade

2 de maneira que afugentem o ócio, inimigo da alma, e não percam o espírito de oração e piedade, ao qual devem servir todas as coisas temporais.

3 Quanto à paga do trabalho, recebam o que for necessário ao corpo, para si e seus

4 exceto dinheiro de qualquer espécie; e isto façam com humildade,

5 como convém a servos de Deus e seguidores da mais santa pobreza.

  1. QUE OS IRMÃOS DE NADA SE FAÇAM PROPRIETÁRIOS; DA MENDICÂNCIA E DOS IRMÃOS ENFERMOS

1 Os irmãos não tenham propriedade sobre coisa alguma, nem sobre casa, nem lugar, nem outra coisa qualquer;

2 mas, como peregrinos e viandantes (cf. lPd 2,11) que neste mundo servem ao Senhor em pobreza e humildade,

3 peçam esmolas com confiança; disso não se devem envergonhar, porque o Senhor se fez pobre por nós, neste mundo (cf. 2Cor 8,9).

4 Esta é aquela sumidade da mais elevada pobreza que a vós, meus caríssimos Irmãos, instituiu herdeiros e príncipes do reino dos céus e, fazendo-vos pobres de bens, vos cumulou de virtudes (cf. Tg 2,5).

5 Seja esta a vossa parte, que conduz à terra dos vivos (cf. Sl 141,6).

6 Pelo que, meus diletíssimos irmãos, apegando-vos inteiramente a ela, não queirais, por amor ao nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, possuir jamais outra coisa, debaixo do céu.

7 E onde quer que estiverem e se encontrarem os irmãos, mostrem-se afáveis entre si.

8 E, com confiança, manifeste um ao outro as suas necessidades, porque, se uma Mãe ama e nutre seu filho carnal (cf. lTs 2,7), com quanto maior diligência não deve cada um amar e nutrir a seu irmão espiritual?

9 E, se algum deles cair doente, os outros irmãos o devem servir, como gostariam de ser servidos (cf. Mt 7,12).

  1. DA PENITÊNCIA QUE SE DEVE IMPOR AOS IRMÃOS QUE PECAM

1 Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, pecarem mortalmente, tratando-se daqueles pecados, acerca dos quais foi ajustado entre os irmãos que se recorra somente aos ministros provinciais, devem os ditos Irmãos recorrer a eles, o mais cedo que puderem, sem demora.

2 Os ministros, porém, se são sacerdotes, com misericórdia lhes imponham a penitência; se, porém, não são sacerdotes, façam impor por outros sacerdotes da Ordem, como, perante Deus, melhor lhes parecer.

3 E tomem cuidado em não se encolerizar ou perturbar com o pecado de alguém, porque ira e perturbação entravam a caridade em si e em outros.

  1. DA ELEIÇÃO DO MINISTRO GERAL DESTA FRATERNIDADE E DO CAPÍTULO DE PENTECOSTES

1 Todos os irmãos devem ter sempre um dos irmãos desta Ordem como ministro e servo desta fraternidade.

2 Saindo este, faça-se a eleição de seu sucessor pelos ministros provinciais e custódios, no capítulo de Pentecostes, ao qual deverão sempre comparecer, onde quer que for determinado pelo ministro geral;

3 e isto, de três em três anos ou em prazo maior ou menor, conforme for ordenado pelo referido ministro.

4 Se, em qualquer tempo, parecer à totalidade dos ministros e custódios, que o dito ministro não seja idôneo para o serviço e comum utilidade dos irmãos, têm os ditos irmãos, aos quais cabe o direito de eleição, o dever de, em nome do Senhor, eleger um outro como guardião.

5 Depois do capítulo de Pentecostes, podem os ministros e os custódios, se o

quiserem e lhes parecer conveniente, convocar uma vez os irmãos para, durante o mesmo ano, celebrarem capítulo em suas custódias.

  1. DOS PREGADORES

1 Não preguem os irmãos na diocese de algum bispo que lho tenha proibido.

2 E nenhum dos irmãos se atreva, de modo algum, a pregar ao povo sem ter sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e por ele admitido ao ofício da pregação.

3 Também admoesto e exorto os mesmos irmãos a que, nos sermões que fazem, seja a sua linguagem ponderada e piedosa (cf. Sl 11,7 e 17,31), para utilidade e edificação do povo,

4 ao qual anunciem os vícios e as virtudes, o castigo e a glória, com brevidade, porque o Senhor, na terra, usou de palavra breve (cf. Rm 9,28).

  1. DA ADMOESTAÇÃO E CORREÇÃO DOS IRMÃOS

1 Os irmãos que são ministros e servos dos demais irmãos visitem e admoestem a seus irmãos e corrijam-nos com humildade e caridade, não lhes ordenando coisa alguma que seja contra a sua alma e a nossa Regra.

2 Os irmãos, porém, que são súditos, lembrem-se de que, por amor a Deus, renunciaram à própria vontade.

3 Por isso, mando-lhes  firmemente que obedeçam aos seus ministros em tudo que prometeram ao Senhor observar, e que não for contra a sua alma e a nossa Regra.

4 E onde quer que estejam irmãos que sabem e reconhecem não poderem observar a Regra espiritualmente, devem e podem recorrer a seus ministros.

5 Os ministros, porém, caridosa e benignamente os recebam e tratem com tanta familiaridade, que os irmãos possam falar e haver-se com eles como senhores para com seus servos;

6 pois assim deve ser, que os ministros sejam servos de todos os irmãos.

7 Entretanto, admoesto e exorto em Jesus Cristo, Nosso Senhor, que os irmãos se preservem de toda soberba, vanglória, inveja, avareza, cuidado e solicitude deste mundo, detração e murmuração;

8 e os que não têm estudos não os procurem adquirir,

9 mas cuidem que, antes de tudo, devem desejar o espírito do Senhor e seu santo modo de operar:

10 rezar sempre a Deus com coração puro; ser humilde e paciente nas perseguições e enfermidades; amar aqueles que nos perseguem, censuram e atacam; porque diz o Senhor: “Amai vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e caluniam.

11 Bem-aventurados os que padecem perseguição por amor da justiça, porque deles é o reino dos céus.

12 Quem assim perseverar até o fim, este será salvo” (Mt 5,44; 5,10; 10,22).

  1. QUE OS IRMÃOS NÃO ENTREM EM MOSTEIROS DE FREIRAS

1 Ordeno severamente a todos os meus irmãos que não tenham familiaridade ou relações suspeitas com mulheres,

2 nem entrem em mosteiros de freiras, exceto aqueles a quem foi dada licença

3 nem se façam compadres de homens ou mulheres, para que daí não resultem escândalos entre os irmãos ou por causa dos irmãos.

  1. DOS QUE QUEREM IR PARA ENTRE OS SARRACENOS E OUTROS INFIÉIS

1 Quaisquer dos irmãos que, por inspiração divina, quiserem ir para entre os

sarracenos e outros infiéis, peçam para isso licença a seus ministros provinciais.

2 Os ministros, porém, não dêem licença de partir senão aos que virem idôneos para serem mandados.

3 Além disso, pela obediência imponho aos ministros a obrigação de pedir ao Senhor Papa um dos cardeais da santa Igreja Romana, que seja governador, protetor e corretor desta irmandade,

4 para que, sempre súditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica, guardemos a pobreza e a humildade e o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo como firmemente prometemos.

A ninguém, pois, seja lícito infringir esta página de nossa confirmação, ou contrariá-la por temerária ousadia. Se, contudo, alguém o presumir fazer, saiba que incorre na indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo. Dada em Latrão, aos 29 dias do mês de novembro, no oitavo ano do nosso Pontificado.